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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO

Praça João Pessoa, 05 - Centro, Juazeirinho - PB, CEP 58660-000

Projeto de Lei0013/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0013/2025 - DE 12 MARÇO DE 2025

Número

0013/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

FÉRIAS NA SEQUÊNCIA DA LICENÇA MATERNIDADE PARA "SERVIDORAS" DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria do Vereador Leonardo Freire de Medeiros.

A Câmara Municipal de Juazeirinho, representante legal do povo de Juazeirinho aprovou e eu, Prefeito Constitucional, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° - Concede à Servidora do Município, que esteja no período puerpério, o direito de tirar as férias anuais de 30 (trinta) dias a que tem direito, na sequência da licença maternidade;

Art. 2° - As férias na sequência da licença maternidade serão de forma OPCIONAL por parte da servidora;

Art. 3° - As férias na sequência da licença maternidade devem obedecer o prazo mínimo de 10 (dez) meses das férias tiradas antes do período puerpério;

Parágrafo Único: Fica a servidora responsável por requerer as suas férias na sequência da licença maternidade através de OFÍCIO enviado ao Departamento de Recursos Humanos (RH) do município.

Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do vereador, em 12 de março de 2025.

Leonardo Freire de Medeiros
- Vereador -

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