
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
Praça João Pessoa, 05 - Centro, Juazeirinho - PB, CEP 58660-000
PROJETO DE LEI Nº 0013/2025 - DE 12 MARÇO DE 2025
Número
0013/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
FÉRIAS NA SEQUÊNCIA DA LICENÇA MATERNIDADE PARA "SERVIDORAS" DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria do Vereador Leonardo Freire de Medeiros.
A Câmara Municipal de Juazeirinho, representante legal do povo de Juazeirinho aprovou e eu, Prefeito Constitucional, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Concede à Servidora do Município, que esteja no período puerpério, o direito de tirar as férias anuais de 30 (trinta) dias a que tem direito, na sequência da licença maternidade;
Art. 2° - As férias na sequência da licença maternidade serão de forma OPCIONAL por parte da servidora;
Art. 3° - As férias na sequência da licença maternidade devem obedecer o prazo mínimo de 10 (dez) meses das férias tiradas antes do período puerpério;
Parágrafo Único: Fica a servidora responsável por requerer as suas férias na sequência da licença maternidade através de OFÍCIO enviado ao Departamento de Recursos Humanos (RH) do município.
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do vereador, em 12 de março de 2025.
Leonardo Freire de Medeiros
- Vereador -
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