
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
Praça João Pessoa, 05 - Centro, Juazeirinho - PB, CEP 58660-000
PROJETO DE LEI Nº 0016/2025 - DE 17 DE MARÇO DE 2025
Número
0016/2025
Origem
Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO OU CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA - ARPB VISANDO À DELEGAÇÃO DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO A FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS…
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO-PB, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal Art. 30, Inciso I, e pela Lei Orgânica do Município de Juazeirinho-PB, Art. 29, submete à apreciação dessa Colenda Câmara das Vereadores, o presente Projeto de Lei.
Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica ou Convênio, com a Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, com fundamento no Art. 241, da Constituição Federal de 1988 e nas Leis n°s 11.445/2007, 12.305/2010, 14.028/2020 e no Decreto Nº 10.936/2022, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos, serviços públicos de manejo de resíduos sólidos no município.
§1° O Poder Executivo Municipal, por meio do Convênio ou Termo de Cooperação a que se refere o caput, delegará à Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB a competência de organização, regulação e fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos no município, nos moldes do que estabelecem as Leis n° 11.445/2007, 12.305/2010, 14.026/2020, assim como o Decreto n° 10.936/2022.
§2° O instrumento a que se refere o caput vigorará pelo mesmo prazo 5 (cinco) anos, admitida sua prorrogação pela formalização de termos aditivos,
Art 2°. Fica o poder executivo municipal autorizado cobrar a Taxa de Fiscalização prevista no Decreto Estadual n° 26.659, de 2 de dezembro de 2015, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita bruta mensal faturada a qual deve ser adimplida pelas delegatárias ou assemelhadas que prestem o serviço público de saneamento básico no município.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sandra Maria Paulino
- Prefeita em Exercício -
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
