ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
Projeto de LeiNº 26/2026aprovadoPoder Executivo
PROJETO DE LEI Nº 26/2026 - DE 28 DE ABRIL DE 2026
Número
26/2026
Origem
Poder Executivo
Institui a Semana Municipal da Juventude "Geração Futuro" no calendário oficial do Município de Juazeirinho/PB e dá outras providências.
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número | 26/2026 |
| Data | 28/04/2026 |
| Autor(es) | MARKINHOS COLAÇO |
| Destinatário | Poder Executivo Municipal |
| Situação | Aprovada |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Juventude "Geração Futuro" no calendário oficial do Município de Juazeirinho/PB e dá outras providências. |
| Disposições | Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Juazeirinho/PB, a Semana Municipal da Juventude "Geração Futuro", a ser realizada anualmente na primeira quinzena do mês de agosto, em consonância com o calendário nacional e internacional do Dia da Juventude, celebrado em 12 de agosto. Parágrafo único. A Semana Municipal da Juventude "Geração Futuro" tem como finalidade promover o protagonismo juvenil por meio de ações educativas, culturais, esportivas, tecnológicas, sociais e inovadoras, incentivando a participação ativa dos jovens na construção do futuro do município.; Art. 2º. Durante a Semana Municipal da Juventude "Geração Futuro", poderão ser promovidas, pela Administração Municipal, por meio de suas Secretarias e órgãos competentes, ações integradas voltadas à promoção do desenvolvimento social, educacional, cultural, esportivo, tecnológico e profissional da juventude.; Art. 3º. Para a execução das atividades previstas nesta Lei, o Município poderá firmar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades privadas, organizações da sociedade civil, empresas e demais colaboradores, observada a legislação vigente.; Art. 4º. São objetivos da Semana Municipal da Juventude "Geração Futuro": I. promover informações sobre os direitos dos jovens, especialmente aqueles previstos na Lei nº 12.852/2013; II. incentivar a conscientização da juventude sobre seu papel cidadão na construção de uma sociedade mais justa e igualitária; III. fomentar a formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural e profissional; IV. orientar sobre prevenção ao uso de drogas, álcool e tabaco; V. divulgar informações sobre saúde, bem-estar e prevenção de doenças; VI. fortalecer a participação social e o protagonismo juvenil; VII. estimular o desenvolvimento de habilidades cognitivas, estratégicas e tecnológicas por meio de jogos intelectuais e digitais; VIII. incentivar a inovação, o empreendedorismo jovem e o uso da tecnologia como ferramenta de transformação social; IX. promover a inclusão digital e o acesso às novas tecnologias; X. incentivar a criação de soluções inovadoras para desafios locais por meio da participação da juventude.; Art. 5º. Durante a Semana Municipal da Juventude, poderão ser homenageados cidadãos e cidadãs que se destaquem na promoção de ações voltadas à juventude nas áreas de: I. esporte; II. cultura; III. projetos sociais; IV. música; V. educação; VI. inovação e tecnologia. Parágrafo único. As homenagens poderão ser concedidas por meio de Moção de Aplausos, conforme proposição dos vereadores, a ser entregue em sessão legislativa.; Art. 6º. As atividades da Semana Municipal da Juventude "Geração Futuro" poderão incluir: I. apresentações culturais, artísticas e musicais; II. oficinas, cursos e capacitações voltadas ao empreendedorismo e mercado de trabalho; III. competições esportivas e atividades recreativas; IV. exposições e feiras de arte, ciência e tecnologia; V. palestras, seminários e debates sobre temas de interesse da juventude; VI. ações de inclusão social, diversidade e cidadania; VII. gincanas culturais e educativas; VIII. valorização de artistas e talentos locais; IX. competições de jogos intelectuais, como xadrez, damas, dominó e jogos de raciocínio lógico; X. torneios de jogos digitais (eSports), incentivando a cultura gamer e novas oportunidades profissionais; XI. oficinas e workshops de tecnologia, inovação, programação, robótica e criação de jogos digitais; XII. espaços interativos com experiências em realidade virtual e cultura digital; XIII. hackathons e desafios de inovação voltados à solução de problemas do município; XIV. criação de banco de talentos da juventude, com cadastro de habilidades e interesses; XV. realização do "Dia da Oportunidade", com participação de empresas, instituições de ensino e agentes de emprego; XVI. promoção de ações voltadas à saúde mental da Juventude, com palestras, rodas de conversa e orientações; XVII. realização de escutas públicas e criação de espaços de diálogo, garantindo a participação ativa da juventude nas decisões do município; XVIII. promoção de desafios e competições de ideias inovadoras voltadas à solução de problemas locais; XIX. realização de mutirões de documentação e orientação profissional para jovens.; Art. 7º. O Poder Executivo poderá instituir, no âmbito da Semana Municipal da Juventude "Geração Futuro", o Festival Juventude Inovadora, com foco em tecnologia, empreendedorismo, jogos digitais e soluções criativas desenvolvidas por jovens do município.; Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, bem como por meio de parcerias, convênios e captação de recursos junto a entes públicos e privados.; Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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