
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
Praça João Pessoa, 05 - Centro, Juazeirinho - PB, CEP 58660-000
PROJETO DE LEI Nº 0008/2025 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Número
0008/2025
Origem
Poder Legislativo
Altera a redação do Art. 9º da Lei Municipal n° 898/2025, que autoriza o pagamento do Componente de Qualidade e do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Centro de Especialidades Odontológicas - PMAQ/CEO
Justificativa
Senhor(a) Presidente, Senhores (as) Vereadores (as)
A presente proposição tem por objetivo adequar a redação do Art. 9º da Lei Municipal nº 898/2025 à dinâmica dos repasses federais e à divulgação dos resultados da avaliação realizada pelo Ministério da Saúde, que impactam diretamente na periodicidade e previsibilidade dos pagamentos aos servidores beneficiados.
Com esta alteração, busca-se maior clareza e alinhamento com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, garantindo segurança jurídica e transparência no repasse dos incentivos, sem comprometer a execução orçamentária do município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação desta matéria, de forma a assegurar o correto funcionamento do sistema de incentivos no âmbito da Secretaría Municipal de Saúde.
Anna Virgínia de Brito Matias
-- Prefeita Constitucional --
Admilson de Pituta
-- Vereador Presidente
Waguinho Trajano
-- 1º Secretário --
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO/PB, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte alteração:
Art. 1º O Art. 9º da Lei Municipal nº 898/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O pagamento do incentivo autorizado nesta Lei será realizado quadrimestralmente, após a divulgação dos resultados da avaliação pelo Ministério da Saúde, ou anualmente, sendo eventuais atrasos suportados pelos servidores."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anna Virgínia de Brito Matias
-- Prefeita Constitucional --
Admilson de Pituta
-- Vereador Presidente
Waguinho Trajano
-- 1º Secretário --
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