
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
Praça João Pessoa, 05 - Centro, Juazeirinho - PB, CEP 58660-000
PROJETO DE LEI Nº 0024/2026 - DE 16 DE ABRIL DE 2026
Número
0024/2026
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO ENTRE O MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO-PB E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA PARAÍBA - CBMPB, REFERENTE A BEM IMÓVEL EXISTENTE NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS…
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO/PB, no uso de suas atribuições e competências legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Juazeirinho/PB e demais normas correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba – CBMPB, de forma gratuita, por prazo determinado, do imóvel situado na Avenida Juiz Federal Dr. Genival Matias de Oliveira, s/n, na cidade de Juazeirinho/PB (localizado entre a UB$ e a 8ªCIBM, em frente da E.M.E.F. Severino Marinheiro), para ampliação da 8ª Companhia Independente de Bombeiro Militar – 8°CIBM, com as seguintes dimensões: Área total de 241,86 m², sendo distribuída por 77,18 m² (área descoberta anterior), 74,34 m² (área coberta - edificação) e 90,34 m² (área descoberta posterior).
Art. 2º - A área cedida ao Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba - CBMPB, visa a ampliação da área da 8ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, de forma amplificar o leque de serviços BM oferecidos na área da 23ª Área Integrada de Segurança Pública, bem como otimizar os existentes, através da assinatura de contrato de cessão de uso, ficará o CBMPB autorizado a praticar todos os atos necessários para o registro da cessão junto à matrícula do imóvel, assim como, pelos pagamentos das despesas devidas e danos a terceiros por ventura causados.
Art. 3º - A Formalização da Cessão de Uso se fará por meio de Termo de Cessão de Uso, na qual constarão cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.
§ 1º O prazo da cessão é de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado pela presente Lei, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições da cessão, a ser formalizada por Termo de Cessão, independentemente de nova autorização legislativa.
Art. 4º - Fica reconhecida a conveniência da cessão em favor do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba - CBMPB, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o livre acesso à área, com vistas à fiscalização e à possível alteração ou reconstruções que se façam necessárias dentro da área cedida.
Art. 5º - Os ônus decorrentes da cessão de uso da área, a que se refere esta Lei, ficarão às expensas do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba - CBMPB.
Art. 6º - O descumprimento do disposto nesta Lei, a modificação da finalidade da cessão de uso ou a extinção da concessionária, ocasionarão a reversão automática e de pleno direito de toda a área cedida à posse do Município de Juazeirinho-PB, com todas as benfeitorias nela introduzidas, as quais, como partes integrantes daquela, não darão direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
- Vereador(a) -
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