
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
Praça João Pessoa, 05 - Centro, Juazeirinho - PB, CEP 58660-000
PROJETO DE LEI Nº 0035/2025 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Número
0035/2025
Origem
Poder Executivo
Dispõe sobre a instituição de adicional indenizatório a servidores públicos municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, altera PPA, LDO e LOA com autorização para abertura de crédito adicional especial.
A Prefeita Constitucional do Município de Juazeirinho – PB.
Faz saber que ela ENCAMINHA para APRECIAÇÃO do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído a concessão de vantagem denominada de Adiconal Indenizatório, em valor mensal que deverá ser pago aos servidores públicos municipais que forem requisitados para prestar serviço junto aos órgãos da Justiça Eleitoral no território paraibano.
Art. 2º O valor do adicional de que trata esta Lei fica fixado em R$ 600,00 (seissentos reais) mensais por servidor requisitado, cujo valor poderá ser atualizado com intertícios minimo de 12 meses, por ato do Poder Executivo.
Art. 3º A concessão instituída por esta Lei possui natureza exclusivamente indenizatória, destinado a recompor eventuais perdas de vantagens e benefícios que o servidor possa sofrer durante o período em que estiver prestando serviço ao TRE.
Parágrafo único: Em virtude de seu caráter indenizatório, tal parcela não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para nenhum efeito, nem se sujeita a nenhum tributo, taxa e contribuição previdenciária ou reflexos em vantagens de qualquer natureza.
Art. 4° A presente concessão será devido somente durante o período de efetivo afastamento do servidor em razão de requisição pela Justiça Eleitoral, cessando imediatamente quando do término da requisição ou do retorno do servidor às atividades no órgão de origem.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão executadas da forma a seguir:
Paráfrago Primeiro: No corrente exercício fica alterado o PPA 2022/2025, a LDO 2025, com declaração de que a concessão de tal benefício não será considerado para fins de cálculos de vantagens remuneratórias subsequentes, e nem tão pouco integrará a base de cálculo de despesa de pessoal para efeitos de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, condição de execução da despesa ao cumprimento do disposto no art 16 da LRF, autorizando a cooperação entre o Município e a Justiça Eleitoral e a LOA 2025, com a inserção de Ação Governamental, Fonte Pagadora e Elemento de Despesa, bem como autroziado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), conforme a seguite especificado:
| Código | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| 02.040 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |
| 04.122.0002.XXX | CONCESSÃO DE ADICIONAL INDENIZATÓRIO A SERVIDORES REQUISITAÇÕES PELO TRE | |
| 1.500.0000 | Recursos não Vinculados a Impostos | |
| 3390.93 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.800,00 |
Paráfrago Segundo: Nos exercícios seguintes fica autorizado a inserção no PPA 2026/2029, na LDO 2026 e na LOA 2025, da seguinte Ação Governamental, Fonte Pagadora e Elemento de Despesa, no valor inicial para o exercício de 2026 de de R$ 21.600,00, com as devidas correções automáticas projetadas para os exercícios seguintes nos moldes das codificações contábeis do parágrafo anterior.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juazeirinho - PB.. 12 de Dezembro de 2025.
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