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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO

Praça João Pessoa, 05 - Centro, Juazeirinho - PB, CEP 58660-000

Projeto de Lei0081/2026aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0081/2026 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Número

0081/2026

Origem

Poder Executivo

Dispõe sobre a autorização da celebração de Termo de Cessão de Uso entre o Município de Juazeirinho-PB e à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA referente a área composta pela rede coletora de esgotos…

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO-PB, no uso de suas atribuições e competências legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, vem submeter, à apreciação desta Colenda Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, de forma gratuita, por prazo determinado, da área que existe infraestrutura implantada composta por rede coletora de esgotos sanitários, com mais de 400 (quatrocentas) ligações domiciliares, estações elevatórias e estação de tratamento de esgoto ETE, situada no perímetro de propriedade do Município e Comarca de Juazeirinho-PB, Estado da Paraíba.

Art. 2º - A área cedida à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA constitui um sistema de elevada complexidade técnica, que demanda operação contínua, controle técnico especializado, manutenção eletromecânica permanente e observância rigorosa das normas ambientais, sanitárias e regulatórias vigentes, através da assinatura de contrato de cessão de uso, ficará a CAGEPA autorizada a praticar todos os atos necessários para o registro da cessão junto à matrícula do imóvel, assim como, pelos pagamentos das despesas devidas e danos a terceiros por ventura causados.

Art. 3º - A Formalização da Cessão de Uso se fará por meio de Termo de Cessão de Uso, na qual constarão cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.

§ 1º O prazo da cessão é de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado pela presente Lei, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições da cessão, a ser formalizada por Termo de Cessão, independentemente de nova autorização legislativa.

Art. 4º - Fica reconhecida a conveniência da cessão em favor da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o livre acesso à área, com vistas à fiscalização e à possível alteração ou reconstruções que se façam necessárias dentro da área cedida.

Art. 5º - Os ônus decorrentes da cessão de uso da área, a que se refere esta Lei, ficarão às expensas da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

Art. 6° - O descumprimento do disposto nesta Lei, a modificação da finalidade da cessão de uso, o descumprimento da legislação ambiental ou a extinção da concessionária ocasionarão a reversão automática e de pleno direito de toda a área cedida à posse do Município de Juazeirinho-PB, com todas as benfeitorias nela introduzidas, as quais, como partes integrantes daquela, não darão direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANNA VIRGíNIA DE BRITO MATIAS
- Vereador(a) -

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